Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA requer execução de TAC que estabelece reforma de 10 escolas municipais em Cândido Mendes

terça-feira, 14 de agosto de 2018

MP-MA requer execução de TAC que estabelece reforma de 10 escolas municipais em Cândido Mendes

Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requereu, em 26 de julho, a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2017, com a Prefeitura de Cândido Mendes, tratando da reforma de escolas da rede municipal de educação.

O TAC estabelece a reforma de 10 escolas da rede municipal de educação, incluindo a Unidade Integrada Professor Luís Viana e a Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, que são especificamente citadas na ação.

A ação e o TAC foram formulados pelo promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. Além do representante do MP-MA, o acordo também foi assinado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e pelo vice-prefeito Jofran Costa.

Atraso

O caso mais grave é o da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, cujas obras deveriam ter sido concluídas em 1º de dezembro de 2017. Quanto à Unidade Integrada Professor Luís Viana, o prazo para entrega das obras de reforma expirou em 10 de junho deste ano.

No caso da primeira escola, alunos e professores usam uma casa vizinha para aulas. O local não possui ventiladores; não há banheiros suficientes; quadros-negros não são afixados na parede; o teto não possui forro, e as salas de aula não têm portas.

Considerando-se a data de 13 de agosto, o atraso no cumprimento do TAC contabiliza 255 dias no caso da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge e, quando se trata da Unidade Integrada Professor Luís Viana, o atraso é de 64 dias.

Pedidos

Na ação, além de requerer que o município conclua a reforma das escolas, o MP-MA também solicita que seja estabelecida multa de descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. Entretanto, tal multa acumula-se àquela definida no TAC original.

O Ministério Público também solicita a citação do prefeito José Ribamar Leite de Araújo e do vice-prefeito Jofran Costa para que paguem os valores de R$ 62,7 mil e R$ 41,8 mil, respectivamente, em razão do descumprimento do TAC.

(Informações do MP-MA)

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