Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF: Caema deverá melhorar a qualidade do sistema de coleta e tratamento de esgotos na ETE Jaracaty

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

MPF: Caema deverá melhorar a qualidade do sistema de coleta e tratamento de esgotos na ETE Jaracaty

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) faça o tratamento adequado dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jaracaty, em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, segundo a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2011, relatórios técnicos sobre vistoria realizada no entorno da ETE Jaracaty, produzidos em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), evidenciaram que havia lançamento de esgoto “in natura” em corpos hídricos, em decorrência de tubulação rompida ou a própria falta de tratamento completo dos efluentes.

A Semman, em 2012, realizou um novo relatório que concluiu que o funcionamento da ETE estava inadequado. A partir das análises laboratoriais, ficou claro que o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana, não removia, adequadamente, nutrientes tóxicos e possuía possível falha na etapa secundária de tratamento.

De acordo com o MPF, as vistorias demonstram que a omissão da Caema em fazer funcionar de forma adequada a estação de esgoto teve como consequência o lançamento de esgoto “in natura”, que constitui uma das maiores causas da poluição do Rio Anil e das praias costeiras de São Luís.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, estabelecidos na Resolução Conama nº 357/2005. A Caema deve também realizar o monitoramento da qualidade de efluentes da ETE e, ainda, pagar indenização por danos insuscetíveis de recuperação “in natura”.

(Informações do MPF-MA)

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