O FNDE repassou ao município de Pedro de Rosário os valores de R$ 44,1 mil e R$ 2 mil, para a execução do PDDE e do Pnate, respectivamente, em 2008. O término do prazo para apresentação da prestação de contas se deu em fevereiro de 2009, sem que o então prefeito, Adailton Martins, apresentasse a documentação necessária.
De acordo com o MPF, na qualidade de agente público, cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Adailton Martins a um ano e seis meses de detenção, nos termos do Artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. A pena, que possui regime inicial aberto, pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos: pagamento de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.
Além disso, a Justiça determinou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
(Informações do MPF-MA)
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