Na recomendação, o MP Eleitoral destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de forma cumulativa.
A utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão também é prevista na Resolução nº 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP Eleitoral apontou ainda, no documento, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece, em seu Artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”, e adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público”.
Foi encaminhada uma cópia dessa recomendação ao procurador-geral de Justiça para que dê conhecimento aos promotores eleitorais do Maranhão.
A recomendação é assinada pelo procurador regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Talita de Oliveira, e pelos procuradores regionais Eleitorais Auxiliares José Leite Filho, Marcilio Medeiros e Alexandre Soares.
(Informações do MPF-MA)
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