Ficou acertado, ainda, que o Shopping da Ilha submeterá ao município de São Luís, no mesmo prazo, o projeto arquitetônico atual da edificação, a fim de que o órgão competente municipal analise a edificação de acordo com as normas técnicas sobre acessibilidade. O município de São Luís, por sua vez, se compromete a, no prazo de 30 dias, analisar o projeto/relatório apresentado pela Cemar, Shopping da Ilha e Espaço Reserva (Sá Cavalcante), oportunidade em que deverá apontar quais itens devem ser regularizados/reparados, a fim de que se adéquem às normas técnicas sobre acessibilidade ao “shopping”.
Entenda o caso
A ação tem por objetivo a condenação das empresas em obrigação de fazer, visando à promoção de adaptações que eliminem as barreiras arquitetônicas existentes na referida área do Shopping da Ilha e Espaço Reserva, a fim de que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O autor narra na ação que as áreas interna e externa do Shopping da Ilha apresentam vários problemas que comprometem o direito de ir e vir desse público.
Segundo o autor da ação, toda a área do “shopping” tem o número de rampas de acesso nas calçadas insuficiente, totalizando seis rampas na frente, duas na lateral e nenhuma nos fundos do imóvel. “A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida não tem vez nos elevadores devido à falta de ascensorista; diversas calçadas quebradas e postes de energia em cima das calçadas; rampa de acesso no último piso sem os parâmetros da norma 9.050; o último andar tem o nível do piso diferente do elevador e a maior parte da calçada é tomada por mato e sujeira.
A ação destaca que a situação do Shopping da Ilha e seu entorno já perdura por mais de seis anos. Ainda assim, os responsáveis têm se mostrado desinteressados em promover, voluntariamente, as obras para alcançar esse fim. “Frente a desídia dos motivadores em promover as adequações de seu espaço, imperiosa é a imediata concessão de medida antecipatória que obrigue a mesma a realizar os ajustes necessários à eliminação de qualquer barreira ao trânsito de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida”, relata o autor.
Por fim, ficou acertado na audiência que a Cemar e o Shopping da Ilha, caso o município aponte desconformidades, deverão apresentar no processo, em 30 dias, projeto de adequação. “O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de 30 dias, regularizar o desnível dos elevadores com o piso apontado no pedido, bem como a manter campanhas de conscientização dos usuários do “shopping” no sentido de se garantir a prioridade no acesso aos elevadores por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras prioridades legais. O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de até 60 dias, realizar a recuperação e limpeza das calçadas do entorno do “shopping” e do Espaço Reserva”, conclui a Ata de Conciliação.
(Informações do TJ-MA)
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