A sentença negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a natureza da pena e o regime de cumprimento.
Segundo o processo, o crime aconteceu em 12 de março de 2014, no estabelecimento conhecido por “Stylus Bar”, localizado na cidade de Presidente Dutra, onde teria alvejado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, causando-lhe a morte. O motivo teria sido uma discussão de bar com outro homem.
O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio qualificado, confirmando a autoria do crime e a subtração de uma motocicleta da vítima, absolvendo o réu da acusação de roubo. “O Conselho de Sentença decidiu que o réu é culpado em relação ao crime de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil e com meio que resultou em perigo comum de que foi a vítima.", descreveu a sentença.
(Informações do TJ-MA)
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