Segundo o MPF, em 2011, o município recebeu R$ 1 milhão e em 2012, R$ 821 mil, por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), no entanto, não houve a prestação de contas. De acordo com o Art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67, “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título” é crime de responsabilidade do gestor, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.
A partir disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Bia Venâncio por três anos e, ainda, proibiu-a de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica que seja sócia majoritária, por três anos. Além disso, deverá ressarcir os cofres do FNDE a importância de R$ 1,8 milhão e realizar o pagamento de multa civil correspondente ao valor desses recursos.
(Informações do MPF-MA)
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