Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: TRE indefere registro de candidato a deputado estadual no Maranhão

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

TRE indefere registro de candidato a deputado estadual no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, candidato a deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que está inelegível em razão de ter sido condenado, nos últimos oito anos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal. O impugnado já renunciou.

O Artigo 171 prevê que é crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”; já o Artigo 288 diz que deve ser aplicada pena quando mais de três pessoas se associarem para cometer crimes.

A condenação do pretenso candidato, pelos crimes previstos nos artigos acima, foi por decisão da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque (AP) e teve pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, dividida em 44 parcelas mensais.

De acordo com o MP Eleitoral, Francisco das Chagas cumpriu a pena, que foi extinta em 30 de agosto de 2018 e, de acordo com a legislação eleitoral, o marco inicial da causa de inelegibilidade, pelos oito anos seguintes, deve ser a data da extinção da pena. Dessa forma, o impugnado está inelegível pelo menos até 30 de agosto de 2026.

Diante disso, o TRE acolheu o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, além de suspender o tempo no horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, ai incluídas as inserções ao longo da programação e impedir que haja o repasse de recursos de origem pública, vale dizer, provenientes do FEFC e do Fundo Partidário, à campanha eleitoral do impugnado.

(Informações do MPF-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.