A determinação judicial, de 16 de outubro, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em novembro de 2017.
“Como bem pontuou o Ministério Público, os serviços prestados pela ré são de natureza essencial e contínua, tratando-se de bem indispensável a todas as atividades sejam domésticas, rotineiras, empresariais ou prestação de serviços”, lê-se na decisão.
Proferiu a decisão o juiz Marcos Aurélio Veloso. A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Ação
Na manifestação, o Ministério Público ressaltou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu o Povoado São Pedro “As Tocas”.
Em fevereiro de 2014, a empresa justificou que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso ao povoado e seria realizado novo levantamento, em 60 dias. Segundo a Cemar, o fornecimento de energia elétrica seria regularizado até março de 2015.
Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.
(Informações do MP-MA)
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