Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Estado tem prazo para reformar e equipar Delegacia de Polícia em Pastos Bons

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Estado tem prazo para reformar e equipar Delegacia de Polícia em Pastos Bons

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Pastos Bons condenou o Estado do Maranhão a reaparelhar a Delegacia de Polícia local com o envio de um veículo em condições adequadas para cumprimento de investigações, bem como lotar, em caráter definitivo, investigadores de polícia em número suficiente para que, em cada plantão, haja sempre um delegado, um escrivão e um investigador, de forma ininterrupta. A Delegacia de Polícia Civil de Pastos Bons atende, também, o município de Nova Iorque. Para isso, o Estado recebeu o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10.000. A sentença tem a assinatura do juiz Caio Davi Veras, titular de Pastos Bons.

Narra a Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público, que a Delegacia de Pastos Bons possui abrangência populacional de 24 mil habitantes, somando-se os dois municípios, funciona de maneira precária sem pessoal com lotação efetiva, sem investigadores, e em prédio com péssimas condições estruturais. O MP acrescenta que a Regional que supervisiona a Delegacia de Pastos Bons fica em São João dos Patos, distante 66 quilômetros, tornando serviços simples, como o registro de um boletim de ocorrência, uma dificuldade para a população de Pastos Bons e Nova Iorque, visto a escassez de recursos para deslocamento. O pedido inicial do MP é que o Estado lote quatro investigadores, bem como forneça veículo e remova os presos custodiados em Pastos Bons.

“Analisando o processo, ficou constatado que, à época da ação, a delegacia contava apenas com um delegado e com um servidor cedido pela Secretaria de Segurança Pública. O trabalho de custódia de presos provisórios era feito por servidores cedidos pelo município com auxílio da Polícia Militar, em claro desvio de função. Restou claro que não existe efetivo policial civil na unidade de Pastos Bons, o que configura grave omissão estatal”, relatou o juiz na sentença, observando que o caso envolve princípios e fundamentos constitucionais e que o dever de garantia da segurança pública é uma das formas concretas de realização da dignidade das pessoas. Ele citou a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Para o juiz, a ausência de medidas de segurança pública no município de Pastos Bons representa grave violação à ordem pública, à segurança das pessoas, ao patrimônio público e privado, e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em real situação de perigo. “Não soa absurdo dizer que a omissão do Estado em prover uma comarca com aproximadamente 24 mil habitantes, levando-se em conta o termo judiciário de Nova Iorque, de um atendimento regular da Polícia Civil é fato que configura um estado de coisas inconstitucional apto a autorizar a ação do Judiciário para a correção do vício”, argumentou o magistrado, citando a levada incidência de crimes na região, principalmente com o tráfico de entorpecentes.

Sobre a disponibilização de veículo, o juiz esclarece que o serviço de polícia judiciária funciona de forma deficiente, considerando a existência de apenas um veículo em péssimo estado de conservação, constatando a precariedade dos serviços públicos na área de segurança. O Judiciário não acatou o pedido de construção de uma delegacia em Nova Iorque, haja vista a proximidade entre os dois municípios.

 “Já é suficiente e mais econômico promover o reaparelhamento da Delegacia de Pastos Bons. Procede a necessidade de construção de uma delegacia nova, vez que existe uma já construída em Barão de Grajaú e uma com obras avançadas em São João dos Patos, sendo essas suficientes para abrigar todos os presos provisórios do médio sertão maranhense”, explicou Caio Davi. Ele condenou o Estado, ainda, a garantir recursos orçamentários para reforma da sede da Delegacia de Polícia de Pastos Bons, com dimensão e estrutura compatíveis com a movimentação criminal da comarca. Para isso, o Estado tem o prazo de um ano, depois da sentença transitar em julgado.

(Informações do TJ-MA)

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