Em caso de impossibilidade de adequação, foi determinado que a administração municipal interdite o local, criando área de destinação e disposição ambientalmente adequadas e promova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
Foi concedido prazo de 180 dias para a realização de estudos e processo licitatório, bem como mais 180 dias para a efetivação da decisão.
A Ação Civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Peterson Azevedo de Abreu. Proferiu a sentença o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos.
Irregularidades
Na manifestação do MP-MA, foi informado que o município de Alcântara nunca construiu um aterro sanitário nem implementou mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada, o que vem causando dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, decorrente de depósito de lixo a céu aberto.
Foi relatado, ainda, que os resíduos sólidos da cidade de Alcântara são depositados indiscriminadamente no lixão localizado no Povoado Pavão. A área é administrada pelo município e pessoas têm livro acesso.
A saúde da população também está sendo prejudicada porque o lixão se encontra localizado em área habitacional.
(Informações do MP-MA)
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