Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Itapecuru-Mirim, acusados da morte do prefeito de Presidente Vargas, o Bertin, são pronunciados a júri popular

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Em Itapecuru-Mirim, acusados da morte do prefeito de Presidente Vargas, o Bertin, são pronunciados a júri popular

A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o Bertin, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque - o Pedro Pote, em emboscada que aconteceu no dia 6 de março de 2007, na região do município de Itapecuru-Mirim.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes aconteceram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru-Mirim decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do Artigo 121, § 2º, I e IV combinado com o Artigo 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do Artigo 121, § 2º, IV combinado com o Artigo 14, II e Artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime

De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR-222, em Itapecuru-Mirim, no Povoado Cigana, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru-Mirim/Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular –, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas, mas, ao tentar fugir, foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A pronúncia

Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo cranioencefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A defesa

Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que, em momento algum da instrução processual, restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório". Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. "Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível", diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados no Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos integrantes julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.

(Informações do TJ-MA)

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