A outra condição, sobre os outros 60% do valor bloqueado, refere-se ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pelo Supremo Tribunal Federal, ou outra decisão interlocutória que autorize a utilização dos recursos em outras despesas vinculadas a educação. O caso em questão é tratado em Ação Civil Pública que tem como parte autora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama (Sinprosemp), e como parte ré o município de Parnarama.
Na ação, o Sindicato argumentou que o município estava prestes a receber recursos oriundos de precatórios decorrente de demanda judicial que questionava diferenças de complementação da União na formação do Fundef (hoje Fundeb). Sustentou que, por se tratar de recursos do Fundef (hoje Fundeb), deve ocorrer a vinculação dos gastos com a área da educação e, mais, deve haver a subvinculação de 60% dos recursos para pagamento de profissionais do magistério, como reza a Constituição da República.
“Verifico através de documentos anexados na ação que, de fato, os recursos em questão estão prestes a adentrar aos cofres do município e em que pese a decisão determinar a vinculação dos gastos com a rubrica da educação, não há manifestação acerca da exigência do plano de aplicação dos recursos e tampouco acerca da subvinculação de 60% dos recursos com pagamento dos profissionais do magistério da educação”, observou a juíza. De acordo com a magistrada, é um bloqueio prévio e cautelar para garantir a aplicação correta dos recursos, pois o juiz federal do TRF1, Seccional de Caxias, autorizou a transferência deles para uma conta específica do município de Parnarama.
Ela cita, na decisão, que, apesar de todas as recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), além de outras decisões judiciais, inclusive prolatadas pelo Judiciário de Parnarama, o município requerido aprovou a Lei Municipal nº 548/2017 que autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos do Fundeb em outras ações estranhas à rubrica da educação, fato que reforça o perigo de dano.
E conclui: “Visando a efetividade da presente decisão, determino a expedição urgente de ofício ao gerente do Banco do Brasil de Parnarama para que proceda o bloqueio tão logo os recursos sejam transferidos para conta específica determinada na decisão da Justiça Federal de Caxias e informe este juízo, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida a contar da data em que os recursos sejam transferidos para a referida conta, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000”. A Justiça determina que o Banco do Brasil somente libere os recursos mediante autorização via ordem judicial, após a implementação das condições estabelecidas na decisão.
(Informações do TJ-MA)
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