Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Falta de pagamento de financiamento provoca perda de veículo e rescisão de contrato

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Falta de pagamento de financiamento provoca perda de veículo e rescisão de contrato

A Comarca de Colinas julgou procedente um pedido de busca e apreensão de um veículo automotivo, adquirido por uma consumidora por meio de contrato em alienação fiduciária. A sentença reconhece a BV Financeira S/A como legítima proprietária do carro, já que a consumidora não comprovou a inexistência dos débitos.

A operadora de crédito ajuizou Ação de Busca e Apreensão na Comarca de Colinas, com o objetivo de reaver o veículo financiado em favor da consumidora, alegando a falta de pagamento das parcelas estabelecidas em contrato, no total de R$ 9 mil, incorrendo em mora, apesar das tentativas amigáveis de recebimento dos valores. “Assim, requer a procedência da ação, com a busca e apreensão do bem e a consolidação da posse plena”, descreve o pedido da autora.

Apesar de notificada em citação, a consumidora não se manifestou sobre as alegações e documentados juntados ao processo pelo Banco. Na análise do caso, o magistrado decretou revelia da requerida e ressaltou que a demanda versa sobre a realização de contrato com cláusula de alienação fiduciária e o não pagamento integral das parcelas, ficando efetivamente comprovado, por meio de prova documental, que a consumidora assumiu obrigações inerentes ao contrato firmado com a operadora de crédito. “Além de não contestar, o réu não pagou o valor integral da dívida. Portanto, resta consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem patrimônio do credor fiduciário”, frisa a sentença.

“Ante o exposto, acolho o pedido do auto e julgo procedente a ação, declaro consolidadas na parte autora, a posse e a propriedade do veículo tipo camioneta, que deverá ser entregue à pessoa indicada por ela. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do CPC”, finaliza.

(Informações do TJ-MA)

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