Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que Hospital Carlos Macieira seja destinado aos servidores públicos

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Justiça determina que Hospital Carlos Macieira seja destinado aos servidores públicos

Sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, desta quarta-feira (19), determina a imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo a unidade hospitalar ser devolvida para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), mantendo o hospital exclusivamente destinado aos servidores públicos estaduais. A sentença é resultado de duas Ações Civis Públicas com a mesma causa de pedir, sendo uma proposta por seis entidades sindicais, e outra pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão.

A magistrada também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o Fepa, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

Luzia Neponucena julgou procedente as demandas, confirmando as liminares anteriormente concedidas em todos os seus termos. Também excluiu da lide o Consup nos autos do processo, por ser Conselho parte ilegítima para figurar no polo passivo da referida ação, porque o órgão não possui personalidade jurídica própria.

Na Ação Civil Pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e mais cinco entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegaram que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a Secretaria de Saúde constituiu ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por sua vez, na ação proposta pelo Ministério Público, o órgão ministerial alegou que por meio da resolução do Consup fora autorizada a cessão do Carlos Macieira para a SES, passando o hospital a fazer parte da rede estadual de saúde da área de alta complexidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), deixando a unidade de prestar serviços ambulatoriais e de internações exclusivamente aos seus servidores e dependentes. Além de pedir a nulidade da resolução do Conselho, o MP pleiteou a suspensão da cessão do hospital para a SES e o retorno do atendimento preferencial aos servidores e seus dependentes, propiciando acesso irrestrito à urgência e emergência, internações de alta complexidade e em UTI.

O Ministério Público relatou que, quando da transferência do hospital da Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) para a Secretaria de Saúde, houve inúmeras irregularidades. Segundo o órgão ministerial, a cessão de uso do imóvel ocorreu de maneira onerosa para ambas as partes, pois a Seplan continuaria a repassar para a SES valores exorbitantes referentes aos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben); e que a cessão não fora revestida de sua forma legal, pois deveria ser gratuita, além de não ter especificado o tempo de uso do imóvel. Alegou, ainda, que a exclusão de atendimento médico dos servidores no Carlos Macieira constitui-se medida arbitrária porque os servidores contribuintes do Funben continuam direcionando a importância paga, mensalmente, ao hospital.

Na sentença, a juíza Luzia Neponucena afirma que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira por meio da resolução Consup nº 001/2011, constitui usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o Artigo 30 da Constituição Estadual.

A juíza também destaca que os bens do extinto Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Ipem), como é o caso do Carlos Macieira, passaram a constituir patrimônio do Fepa e a alienação desses bens depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/1998, sendo que a resolução do Consup autorizou a alienação indevida de um bem do Fepa, contrariando a legislação.

(Informações do TJ-MA)

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