Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Sucupira do Riachão, Justiça determina que Estado se abstenha de proibir transporte de animais

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Em Sucupira do Riachão, Justiça determina que Estado se abstenha de proibir transporte de animais

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em São João dos Patos determinou que o Estado do Maranhão se abstenha de proibir o trânsito e o transporte dos animais vivos e o trânsito/transporte da carne abatida proveniente do Matadouro Público de São João dos Patos, tendo como destino os municípios de Sucupira do Riachão e São João dos Patos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão determina, também, que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) emita, imediatamente e de forma regular, as Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão.

A decisão liminar, assinada pela juíza Nuza Maria Lima, tem validade até o dia 1º de fevereiro. Após esta data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para que o abate seja regularizado no Matadouro Municipal de Sucupira do Riachão. A ação tem como autor o município de Sucupira do Riachão, e como réu o Estado do Maranhão pretendendo, em síntese, a concessão de liminar para emissão de Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão, bem como que se abstenha de proibir o trânsito/transporte da carne abatida proveniente do Matadouro de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão.

O Estado do Maranhão destacou que o Matadouro Municipal de São João dos Patos encontra-se em funcionamento com base no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público e o referido município, esclarecendo que, com base na autonomia municipal, a Aged não tem participação na fiscalização do cumprimento do TAC. “Sobre o cumprimento dos requisitos para transporte dos animais abatidos em retorno para o município de Sucupira do Riachão, compete aos proprietários, possuidores, detentores e/ou transportadores providenciar os documentos para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, quando cabíveis, nos termos das disposições legais estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes”, relata a decisão judicial.

“Como muito bem argumentou o réu, a Aged não possui participação quanto à fiscalização do cumprimento do TAC de realização e/ou emissão do Serviço/Certificado de Inspeção Municipal, vez que tal atribuição é destinada às secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios, nos termos da lei, cabendo, àquele, apenas a expedição da Guia de Trânsito Animal, que, inclusive, não está condicionada a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária. Porém, tratando-se o transporte de animais de caráter intermunicipal, que é o caso dos autos, incumbe às secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a responsabilidade pela fiscalização do serviço de inspeção sanitária estadual, nos termos da legislação de regência”, entendeu a Justiça.

Segundo a decisão, impedir o transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão seria ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, face ao caos do desabastecimento de carne bovina. “Assim como do abate de forma mais clandestina e irregular que já vem ocorrendo nas zonas rurais pelos magarefes, com condições ainda mais insalubres e degradantes do que as pontuadas no matadouro interditado, resultando em verdadeira afronta aos princípios sociais, somado à necessidade de subsistência da população”, sustenta a juíza, antes de decidir.

(Informações do TJ-MA)

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