A decisão liminar, assinada pela juíza Nuza Maria Lima, tem validade até o dia 1º de fevereiro. Após esta data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para que o abate seja regularizado no Matadouro Municipal de Sucupira do Riachão. A ação tem como autor o município de Sucupira do Riachão, e como réu o Estado do Maranhão pretendendo, em síntese, a concessão de liminar para emissão de Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão, bem como que se abstenha de proibir o trânsito/transporte da carne abatida proveniente do Matadouro de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão.
O Estado do Maranhão destacou que o Matadouro Municipal de São João dos Patos encontra-se em funcionamento com base no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público e o referido município, esclarecendo que, com base na autonomia municipal, a Aged não tem participação na fiscalização do cumprimento do TAC. “Sobre o cumprimento dos requisitos para transporte dos animais abatidos em retorno para o município de Sucupira do Riachão, compete aos proprietários, possuidores, detentores e/ou transportadores providenciar os documentos para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, quando cabíveis, nos termos das disposições legais estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes”, relata a decisão judicial.
“Como muito bem argumentou o réu, a Aged não possui participação quanto à fiscalização do cumprimento do TAC de realização e/ou emissão do Serviço/Certificado de Inspeção Municipal, vez que tal atribuição é destinada às secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios, nos termos da lei, cabendo, àquele, apenas a expedição da Guia de Trânsito Animal, que, inclusive, não está condicionada a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária. Porém, tratando-se o transporte de animais de caráter intermunicipal, que é o caso dos autos, incumbe às secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a responsabilidade pela fiscalização do serviço de inspeção sanitária estadual, nos termos da legislação de regência”, entendeu a Justiça.
Segundo a decisão, impedir o transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão seria ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, face ao caos do desabastecimento de carne bovina. “Assim como do abate de forma mais clandestina e irregular que já vem ocorrendo nas zonas rurais pelos magarefes, com condições ainda mais insalubres e degradantes do que as pontuadas no matadouro interditado, resultando em verdadeira afronta aos princípios sociais, somado à necessidade de subsistência da população”, sustenta a juíza, antes de decidir.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.