Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Paço do Lumiar deve revisar Plano Diretor da cidade em 6 meses

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Município de Paço do Lumiar deve revisar Plano Diretor da cidade em 6 meses

O prefeito de Paço do Lumiar deverá iniciar, no prazo de seis meses, e concluir, em até um ano, o processo de revisão do Plano Diretor da cidade. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, que atendeu a pedido da Promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, do Ministério Público Estadual, em “Mandado de Injunção Coletivo”.

A decisão do juiz considerou o prazo necessário, devido à complexidade do processo; necessidade de realização de estudos técnicos e mapeamento da cidade; realização de audiências públicas tanto na zona urbana como rural do município; máxima publicidade; dentre outras providências complexas e necessárias ao processo.

O Ministério Público impetrou o mandado alegando omissão do prefeito em revisar o Plano Diretor de Paço do Lumiar e em regulamentar diversos instrumentos urbanísticos, como o Estudo de Impacto de Vizinhança, direito de preempção, concessão de uso para fins de moradia, zonas especiais de interesse social e outras obrigações.

Na ação, o MP pediu o reconhecimento do estado de “mora legislativa” e concessão do pedido para determinar que o prefeito faça a revisão participativa e democrática da Lei Municipal nº 335/2006 (Plano Diretor), e, após, a edição de lei de zoneamento urbano de Paço do Lumiar e regulamentação de todos os instrumentos urbanísticos previstos no plano. Pediu, ainda, o estabelecimento das condições em que se dará o exercício dos direitos e prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderão eventuais interessados promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Sentença

Segundo a fundamentação do juiz na sentença, o município de Paço do Lumiar tem o dever de editar e revisar o Plano Diretor de acordo com os artigos 182, § 1º, da Constituição Federal; Art. 40., § 3º, e Art. 41., incisos I e II, da Lei nº 10.257/2001. De acordo com a Constituição Federal, o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas – caso de Paço do Lumiar.

O município possui obrigação constitucional e legal de editar o seu `Plano Diretor, por possuir mais de 20 mil habitantes e integrar a Região Metropolitana da Grande Ilha de São Luís. A revisão desse processo está atrasada, tendo em vista que o primeiro Plano Diretor de Paço do Lumiar foi promulgado ainda em 2006 e ainda não passou por uma revisão prevista no Estatuto da Cidade, o que prejudica o planejamento e desenvolvimento da política urbana.

“O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e não há como planejar a cidade e executar a política urbana sem um Plano Diretor efetivo, construído de forma democrática e participativa. A ausência do Plano Diretor prejudica a execução de políticas públicas que se destinam à satisfação do direito fundamental a cidades sustentáveis”, advertiu o magistrado na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, o Plano Diretor é essencial para garantia do direito a cidades sustentáveis. Seu conteúdo estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano; disciplina as relações entre os citadinos e entre estes e o Poder Público; prevê a vocação da cidade, projetando para o futuro qual tipo de cidade que se pretende ter.

No entendimento do juiz, a omissão do município de Paço do Lumiar impede o pleno exercício de direitos fundamentais na cidade, sobretudo a fruição do direito a cidades sustentáveis, o que autoriza o acolhimento da pretensão inicial, nos termos do que dispõe o Art. 5º, LXXI, da Constituição Federal de 88.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.