Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Pindaré-Mirim e Ministério Público entram em acordo para realização de Carnaval

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Município de Pindaré-Mirim e Ministério Público entram em acordo para realização de Carnaval

Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira (26), no Fórum da comarca, o município de Pindaré-Mirim comprometeu-se a regularizar a situação do município, entre as quais o atraso de salário de servidores, para que seja viabilizada a realização do Carnaval. No Termo de Conciliação, o município, representado pelo prefeito Henrique Salgado, deverá, entre outras medidas, dotar o Conselho Tutelar de mecanismos para um funcionamento adequado; deverá, no prazo de 90 dias, criar plano de cargos e salários da Guarda Municipal; promover melhorias no Hospital Municipal e realizar reforma em escolas no Povoado Santa Helena.

A ação foi movida pelo Ministério Público, abordando como questão maior a incompatibilidade de realização do Carnaval com recursos públicos, haja vista o atraso de salários dos servidores públicos municipais, escassez de serviços públicos essenciais, entre os quais na área da saúde, escolas necessitando de reformas urgentes, Conselho Tutelar funcionando de maneira precária, e outras irregularidades na administração pública. A ação visa a impedimento que o Carnaval em Pindaré-Mirim seja realizado em desacordo com a lei e produza prejuízos volumosos ao erário e, consequentemente, à população local.

“Os servidores ficaram quatro meses sem receber e, após o MP propor uma ação, o município procedeu ao pagamento de parte das verbas em atraso. No que se refere à situação de precariedade dos serviços públicos, é válido registrar a situação do Hospital Municipal, o qual embora tenha recebido expressivos recursos oriundos de emendas parlamentares, apresentar um quadro preocupante de abandono, conforme representação recebida na Promotoria”, destacou a ação do Ministério Público. “Portanto, a realização de evento carnavalesco com dinheiro público acarreta nova violação ao direito dos cidadãos de Pindaré-Mirim, pois, além de não terem suas demandas por serviços básicos atendidas, serão obrigados a presenciar os recursos do município serem gastos em alguns dias de folia”, prosseguiu o órgão ministerial.

Mediação

A audiência de conciliação, presidida pelo juiz titular Thadeu de Melo Alves, teve a participação de representantes do Ministério Público e do município de Pindaré-Mirim, na figura do prefeito e de procuradores. Na abertura, o magistrado observou sobre as vantagens de se obter a conciliação, mecanismo de solução de conflitos amplamente divulgado pelo Poder Judiciário. O Termo de Conciliação relata que o município comprometeu-se, ainda, a apresentar na Promotoria um novo veículo para o transporte de pacientes renais, bem como apresentação de contrato e procedimento licitatório.

O Ministério Público solicitou a suspensão do processo, podendo ser retomado em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo município de Pindaré-Mirim até a realização das festas carnavalescas. Quanto às obrigações assumidas para depois do período de Carnaval, o Poder Judiciário determinou a multa de R$ 1.000, limitado a 50 incidências para cada item descumprido. Ainda em caso de descumprimento, o prefeito de Pindaré-Mirim incorrerá em prática de improbidade administrativa, bem como poderá haver representação para intervenção estadual, conforme termos da Constituição Federal.

(Informações do TJ-MA)

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