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sexta-feira, 1 de março de 2019

Em Imperatriz, MP-MA recomenda medidas para coibir venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, no dia 13 de fevereiro, para que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas visando proibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no período do Carnaval.

Enviado à Prefeitura de Imperatriz, Polícia Militar, Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, o documento ministerial foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude e pela Promotoria de Justiça de Educação, Infância e Juventude.

Na Recomendação, o promotor de Justiça Antônio Coelho Soares Júnior orienta que o Comando da Polícia Militar realize uma operação, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências para dar cumprimento ao que foi solicitado.

Entre as diretrizes da operação, os policiais militares devem efetuar a prisão, em flagrante, de comerciantes que vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Com o auxílio do Conselho Tutelar de Imperatriz, os policiais devem levar aos pais ou responsáveis os menores de idade que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas.

Conselho Tutelar

O documento ressalta que os integrantes do Conselho Tutelar devem acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias para resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes envolvidos, oferecendo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais.

Entre as atribuições do Conselho, está o de representar contra os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos para pagamento de multa administrativa que pode variar entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

A Recomendação orienta o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do encaminhamento do menor de idade aos pais e responsáveis, a atentar para os casos em que há necessidade de inclusão da criança ou do adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de drogas.

Publicação

O promotor de Justiça recomendou, ainda, que o município promova a publicação de tais medidas, com o intuito de conscientizar e orientar os fabricantes, distribuidores e comerciantes locais, inclusive ambulantes, para não venderem ou fornecerem bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.

No documento, o promotor destaca que o município deve, no uso do poder de polícia municipal, incrementar a fiscalização pelos órgãos públicos competentes para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência química.

De acordo com a manifestação ministerial, se os agentes do município constatarem a venda destes produtos a menores de idade, devem remover ou fechar os pontos comerciais. Os agentes devem também fiscalizar e adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade máxima de lotação em espaços públicos e privados.

“No período carnavalesco, a venda de bebidas alcoólicas aumenta de forma excessiva, sendo público e notório que adolescentes compram bebidas livremente, principalmente dos vendedores ambulantes. Portanto, faz-se necessário prevenir e coibir essa prática delitiva que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente”, ressalta o promotor Antônio Coelho.

(Informações do MP-MA)

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