Esses valores se referem a débitos de ICMS que eram declarados e não recolhidos ao Estado pelas empresas, cujo montante totaliza R$ 1.611.893.268,26.
Segundo o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa, a força-tarefa encaminhou, em novembro de 2018, 37.489 notificações, por via eletrônica, aos contribuintes inadimplentes. Desse total, 6.159 regularizaram seus débitos, o que propiciou a recuperação de R$ 195.126.489,49 ao erário.
Quanto aos débitos restantes, cujos valores superam R$ 1,4 bilhão, a Secretaria de Fazenda irá repassar a relação dos inadimplentes ao Ministério Público para a instauração de procedimentos administrativos. De acordo com o promotor de Justiça, até o oferecimento da denúncia, caso os devedores resolvam mediar um acordo para o pagamento de suas dívidas, poderá ser extinta a punição por sonegação fiscal.
Conforme a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, a pena prevista nestes casos é de detenção de seis meses a dois anos, e mais multa.
(Informações do MP-MA)
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