Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina ao Estado do Maranhão estruturação da Polícia Civil em Buriticupu

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Justiça determina ao Estado do Maranhão estruturação da Polícia Civil em Buriticupu

O Poder Judiciário da Comarca de Buriticupu determinou ao Estado do Maranhão, em Ação Civil Pública, a designação de agentes de Segurança Pública para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu. A sentença, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara, determina ainda que sejam lotados na delegacia três delegados de Polícia Civil; quatro investigadores de Polícia Civil; um perito criminal; e um médico-legista concursados para os referidos cargos, no prazo de 10 dias, após esgotados os recursos legais.

A multa estipulada pelo Poder Judiciário, pelo descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) e Defensoria Pública (DPE-MA). O documento determina, também, a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na Depol de Buriticupu, e a adoção das providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu (MA), nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, procedendo-se à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de seis meses.

No prazo de 90 dias, enquanto não criada a Delegacia Regional de Buriticupu, o Estado do Maranhão deverá proceder à reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil atual, podendo construir outras e criar mais vagas, respeitando os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama; e isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT, Crea/Confea.

A sentença deferiu, também, o pedido de restauração dos banheiros e das instalações sanitárias e hidráulicas, segundo normas da Anvisa, inclusive com a colocação de tapumes divisórios para resguardar a privacidade do preso durante o banho e necessidades fisiológicas, com a reconstrução das fossas sépticas em locais adequados; limpeza dos reservatórios de água; remoção dos veículos do pátio do prédio. O magistrado determinou, também, que, após a reforma e adequação às normas, fica proibido a colocação de detentos em número superior ao permitido para cada cela.

Recursos

A sentença do magistrado determina ao Estado do Maranhão, a destinação de recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu, para o efetivo exercício das atividades da polícia judiciária, tais como veículos, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia, e o fornecimento imediato de água potável para o consumo dos detentos por meio de purificadores de água e atendimento médico aos detentos, podendo firmar convênio/parceria com a prefeitura local, para implemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.

(Informações do TJ-MA)

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