Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal investiga desvios de valores em contrato com empresas do ramo de energia em Minas Gerais

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Polícia Federal investiga desvios de valores em contrato com empresas do ramo de energia em Minas Gerais

A Polícia Federal iniciou nessa quinta-feira (11/4), em São Paulo, a Operação E o vento levou, quarta fase da Operação Descarte, trabalho conjunto da PF, da Receita Federal e do Ministério Público Federal. Essa fase tem como objetivo apurar desvios de valores de contrato firmado entre empresas do ramo de energia, com posterior repasse de parte do recurso, por meio de superfaturamento de um contrato, para empresas privadas.

Policiais federais deram cumprimento a 26 mandados de busca e apreensão, em endereços das pessoas e empresas envolvidas com os fatos investigados nas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Taubaté (SP), Nova Lima (MG) e Mogi das Cruzes (SP). As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

No decorrer das investigações, foi apurado desvio de dinheiro de empresa mineira do ramo de energia, por meio do aporte de R$ 850 milhões em outra empresa de mesma área de atuação. Esse recurso foi, posteriormente, repassado, por meio do superfaturamento de um contrato, para uma empresa privada e, em seguida, foi promovido a transferência de valores a várias outras empresas. De acordo com as investigações, parte do dinheiro repassado foi convertido em espécie e distribuído a diversas pessoas.

Nessa fase da operação, apura-se, também, a participação de executivos e acionistas de empreiteira e de empresas públicas envolvidas no esquema da fraude, além dos operadores financeiros e outras empresas usadas para escoar o dinheiro desviado.

Aos investigados poderão ser imputados, na medida de suas participações nos fatos, os crimes de Associação Criminosa (Art. 288. do Código Penal), Peculato (Art. 312. do Código Penal), Evasão de Divisas (Art. 22. da Lei 7.492/86), Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98), e Falsidade Ideológica (Art. 299. do Código Penal), cujas penas, somadas, poderão resultar em nove a 38 anos de prisão.

 (Informações da PF)

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