Assinou a manifestação ministerial a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.
Na ação, caso não seja deferida a medida liminar, foi requerido que o município preveja na Lei Orçamentária Anual de 2020 recursos para a execução do projeto de sinalização do referido trecho da Avenida São Marçal.
Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Risco
A manifestação ministerial teve origem em 2012, após representação formulada ao Ministério Público do Maranhão pelo atual Colégio Educallis, na qual foi informado que a escola realizara vários pedidos à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), pleiteando a melhoria da fiscalização e da sinalização horizontal e vertical do referido trecho da Avenida São Marçal.
No documento, foi ressaltado que uma criança havia sido atingida por um veículo, no local, no dia 6 de abril de 2011, enquanto tentava atravessar a via.
Por diversas vezes, o MP-MA tentou solucionar a questão por meio extrajudicial, mas o município de São Luís nunca atendeu à demanda.
“A sinalização correta é extremamente importante para uma cidade em desenvolvimento para que não causem acidentes aos cidadãos que circulam na via pública, garantindo a segurança dos transeuntes, a mobilidade urbana e a ordem urbanística da cidade”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Buhatem.
Entre os pedidos finais, constam o pagamento multa pelo gestor que venha a descumprir os pedidos e a reparação pelo município de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
(Informações do MP-MA)
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