Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos “hackers” da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são Art. 2º da Lei nº 12.850/13, Artigos. 154-A, 155, § 2º, II e 311-A, do CP.
(Informações da PF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.