Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Marília (SP), após manifestação favorável do Ministério Público Federal, sendo dois nessa cidade e um na cidade de Cotia (SP).
Conforme restou apurado, há indícios de prejuízo aos cofres públicos federais na ordem de, aproximadamente, meio milhão de reais, em decorrência da inclusão de cláusulas no edital que restringiram a participação de licitantes.
Durante a análise do material apreendido na primeira fase da operação, foram identificados outros possíveis envolvidos, o que justificou o requerimento de novas medidas constritivas.
A investigação encontra-se em fase final, e os envolvidos poderão responder, no limite de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º da Lei nº. 12.850/2013 – pena de 3 a 8 anos de reclusão), fraude à licitação (Art. 90. da Lei nº. 8.666/93 – pena de 2 a 4 anos de detenção), corrupção passiva (Art. 317. do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão), corrupção ativa (Art. 333., do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º, da Lei nº. 9.613/98 – pena de 3 a 10 anos de reclusão).
(Informações da PF)
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