Os abates clandestinos de propriedade dos réus Ivanildo Cardoso Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva, Raimundo Batista de Oliveira, José Airton Lopes, Jucilene Silva Rodrigues, Domingos Sampaio Monteiro e Fausto Ferreira da Silva ficam proibidos de funcionar até regularizar por completo as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial.
O juiz também determinou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), providenciar a interdição e lacre dos estabelecimentos de propriedade desses réus, em funcionamento, no prazo máximo de 72 horas a contar da intimação da decisão. Os réus devem apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis.
A decisão judicial, desta quarta-feira (24) atende ao pedido de tutela jurisdicional de urgência proposta pelo promotor de Justiça substituto, José Orlando Silva Filho, em “Ação Civil Pública em Defesa dos Direitos e Interesses Difusos do Consumidor e na Defesa do Interesse Social”.
Vistoria
Segundo os autos, vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA) comprovou que os réus não atendem às normas legais para o abate e venda da carne abatida de animais. Também foi constatado o risco imediato à saúde pública de toda a população diante da ausência de higiene, limpeza dos locais de abate com ampla possibilidade de contaminação da carne e transmissão de doenças aos cidadãos.
Diante do relatório circunstanciado da Aged, com fotos, juntado ao processo, foi comprovada a ausência de estrutura adequada, de acompanhamento da atividade por profissionais qualificados, além do descumprimento das normas técnicas para o abate, que vem sendo realizado de qualquer forma pelos réus, inclusive com meios cruéis contra os animais.
“O perigo de lesão grave ou de difícil reparação evidencia-se pela ampla necessidade de preservação da saúde pública dos cidadãos e resguardo de adoção do abate dos animais de forma humanitária e dentro dos padrões legais”, assegurou o magistrado na decisão.
Enquanto não regularizadas por completo as suas atividades, conforme determinam as leis que as regulamentam e segundo as carências apontadas nas vistorias em anexo pela Aged-MA, os réus estão proibidos de continuar as atividades de abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda da carne.
(Informações do TJ-MA)
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