O fato levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa de Educação de São Luís, a ingressar, em 10 de julho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o município de São Luís.
Na ação, os promotores de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva (1ª Promotoria) e Maria Luciane Lisboa Belo (2ª Promotoria) solicitam, liminarmente, que o município apresente, em 30 dias, um plano de gestão prevendo bibliotecas devidamente estruturadas em todas as unidades escolares da rede pública, com bibliotecários.
Também na mesma data, os representantes do MP-MA ajuizaram Ação Civil Pública com o mesmo teor, mas contra o Estado do Maranhão. Na rede estadual, em 34% das bibliotecas há, apenas, dois profissionais de Biblioteconomia.
As duas manifestações são baseadas em reclamação do Conselho Regional, do Departamento e da Coordenação de Biblioteconomia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), além de várias instituições da área e também de Educação.
Omissão
Na ACP, Paulo Avelar e Maria Luciane Belo destacam a omissão do município quanto às determinações do Plano Municipal de Educação (Lei nº 6.001, de 9 de novembro de 2015) e da Lei nº 12.244/2010, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país.
“Segundo os dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, a realidade de São Luís é bem diferente do que determinam estas leis”, acentuam.
Pedidos
Além da apresentação liminar do plano de gestão, o MP-MA solicita que o município realize, até dezembro de 2019, concurso público para o cargo de bibliotecário, em número suficiente para suprir todas as escolas da rede municipal.
O Ministério Público requer, ainda, que o município adote todas as medidas para equipar todas as unidades escolares da rede pública com bibliotecas estruturadas, com a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A multa por descumprimento da liminar sugerida é de R$ 10 mil diários.
(Informações do MP-MA)
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