Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA emite Recomendação sobre funcionamento do Conselho Tutelar em São Vicente Férret

segunda-feira, 1 de julho de 2019

MP-MA emite Recomendação sobre funcionamento do Conselho Tutelar em São Vicente Férret

A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer expediu, em 25 de junho, uma Recomendação a respeito da situação do Conselho Tutelar do município. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o mesmo tema havia sido assinado em 23 de abril, mas várias de suas cláusulas não foram cumpridas pela prefeitura. Uma inspeção foi realizada pelo Ministério Público em 21 de junho.

Na Recomendação, o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira ressalta que, embora a proprietária do prédio em que o Conselho Tutelar funciona temporariamente tenha feito as reformas acordadas (após a regularização do pagamento de aluguéis atrasados), a prefeitura não pagou o aluguel referente a junho. A obrigação de providenciar móveis como cadeiras, armário e ventilador, cujo prazo era 10 de junho, também não foi cumprida.

O TAC também previa a disponibilização de veículo com motorista exclusivamente para atender às necessidades do Conselho Tutelar. No entanto, o motorista designado estaria prestando outros serviços à prefeitura. Outro problema diz respeito ao fornecimento de material de expediente, que deveria ocorrer no dia 12 de cada mês e vem sendo feito de forma esporádica.

No Termo de Ajustamento de Conduta, também foi estabelecido prazo para que o Conselho Tutelar se mudasse para uma nova sede, junto ao Fórum da Juventude. O prédio deveria ter, pelo menos, duas salas, banheiro acessível, revestimento cerâmico e ar-condicionado em todos os ambientes e deveria estar pronto em 25 de setembro. No entanto, até o momento, nada foi feito no prédio, que está abandonado.

O Ministério Público do Maranhão recomendou à prefeita Conceição de Maria Pereira Castro, ao subprocurador do município, Rodrigo Ferreira Costa, e ao secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, que providenciem o cumprimento de todas as pendências do TAC assinado por eles, indicando as medidas já tomadas pela administração municipal.

Quanto à nova sede do Conselho Tutelar, os gestores municipais deverão informar as datas de início e término das obras. As informações deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer no prazo de 15 dias.

(Informações do MP-MA)

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