A nomeação de pessoas com relação direta de parentesco com gestores para cargos em comissão é proibida pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ACP foi formulada pelo promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, com base no Procedimento Administrativo nº 01/2017.
Parentesco
O prefeito também nomeou os secretários de Saúde, Alan Sérgio Gonçalves (sobrinho); de Educação, Delma Nogueira Gonçalves (sobrinha); Cultura e Turismo, Nize Amorim Gonçalves (sobrinha) e o chefe de Gabinete, Jobson Gonçalves (filho).
O MP-MA expediu Recomendações solicitando a exoneração dos parentes, mas Gisele Gonçalves e Fernando Mota permanecem nos cargos, sem qualificações para as funções.
A secretária de Assistência Social alegou ter a capacitação necessária ao cargo, apresentando cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do certificado de presença em palestra sobre responsabilidade civil, levando o MP-MA a contestar a relação dos documentos com a atuação da Secretaria de Assistência Social.
O secretário de Administração não apresentou nenhuma informação sobre sua qualificação para o cargo ocupado.
“A nomeação para o secretariado e para cargos em comissão do município não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e/ou agente público com o cargo a ser por ele ser exercido”, afirma o promotor de Justiça. “O que se percebe é que a atual gestão tem colocado a relação familiar ou as relações pessoais acima do dever para com a sociedade de Cedral”.
Pedidos
Além do afastamento liminar de Gisele Gonçalves e Fernando Mota, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, o MP-MA também requer a proibição dos acionados de exercer qualquer função pública comissionada no Poder Executivo, enquanto tiverem parentesco com qualquer dos integrantes do Poder Executivo.
Como pedidos finais, o Ministério Público pede a proibição de nomear para cargos comissionados, nesta ou em administração futura, qualquer parente, até terceiro grau, de qualquer dos integrantes do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração do(a) servidor(a) nomeado/contratado(a).
Requer, ainda, que o município não contrate, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer parente até terceiro grau com qualquer dos integrantes do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração estabelecida para cada servidor(a) indevidamente nomeado/contratado(a).
O MP-MA também solicita a declaração de nulidade dos atos de nomeação e que os secretários se abstenham de exercer funções públicas comissionadas no município de Cedral, enquanto mantiverem parentesco com o chefe do Poder Executivo.
(Informações do MP-MA)
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