Dean foi autuado nos termos do Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incrimina a conduta de adquirir ou armazenar material pornográfico com crianças e adolescentes.
Segundo a delegada Lissandra Levy, responsável pela prisão e formalização do flagrante, a namorada do conduzido compareceu ao plantão com o aparelho celular dele, exibindo diversos vídeos com conteúdo pornográfico infantil, alegando, inclusive, que essa não teria sido a primeira vez que encontrava esse tipo de material no aparelho celular de Dean, o qual, inclusive, alegou à namorada que negociava, financeiramente, esses referidos vídeos.
A delegada apreendeu o aparelho celular e, a partir de agora, as investigações serão ampliadas pela Delegacia Especial da Cidade Operária, a fim de apurar a prática de outros delitos, possivelmente relacionados à pedofilia pela “internet”, especialmente previstos na Lei 11.829/08, que tipifica crimes dessa natureza. Uma vez confirmada a distribuição e venda dos vídeos e outro material de pornografia infantil, a situação penal de Dean se agrava, pois tais condutas o enquadram em outros tipos penais previstos na mesma lei.
(Informações da SSP-MA)
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