Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça indefere pedido de danos morais e materiais em quatro processos com a mesma causa de pedir

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Justiça indefere pedido de danos morais e materiais em quatro processos com a mesma causa de pedir

A Vara Única da Comarca de Bom Jardim julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais feitos por uma mulher contra o Banco PAN – que conseguiu comprovar a regularidade dos empréstimos efetivados por meio de cartão de crédito disponibilizado pelo banco. A sentença proferida na ação, assinada pelo magistrado Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, também indefere pedidos idênticos feitos pela autora em outras três ações contra o banco, reconhecidos pela Justiça com a mesma “causa de pedir” em uma única modalidade de contrato.

A autora, por meio de suas três advogadas, alega, nos quatro processos, apensados em apenas uma ação por determinação do magistrado, que ocorreram descontos na margem de consignação de sua pensão previdenciária feitos pelo banco demandado, a qual diz não ter solicitado e/ou autorizado na modalidade consignado no cartão de crédito.

Notificado para falar nas ações, o Banco PAN, requerido, apresentou contrato assinado pela autora, seus documentos pessoais, e as faturas do cartão, em que constam, inclusive, os saques realizados pela autora, bem como a proposta de adesão ao contrato questionado na Justiça.

Na avaliação do caso, o magistrado verificou que, por expressa disposição contratual, a autora dos processos e titular do cartão autorizava o banco a deduzir o desconto do empréstimo em sua margem consignável, não se evidenciando, no caso, “nenhum dos defeitos dos negócios jurídicos previstos nos artigos 138, 145, 151, 156, 157 e 158, nem dos deveres legais de probidade, boa-fé (CC, Art. 422.) e de informação adequada e clara sobre o produto disponibilizado ao consumidor, já que o contrato especifica corretamente as características do contrato (Art. 4º, IV e Art. 6º, III, do CDC)”, frisa.

Para o julgador, sendo o contrato um mútuo e, tendo a instituição financeira disponibilizado o crédito, o qual foi efetivamente reconhecido e utilizado pela autora, resta-lhe a obrigação de pagar, em virtude do dever de restituição ao mutuante, em dinheiro, acrescido de juros e demais encargos contratuais, isso porque a autora assumiu as obrigações decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado com o banco requerido.

“Ao juntar os documentos comprobatórios, em contestação, o banco comprovou a existência do contrato na modalidade de cartão de crédito consignado. Destarte, não prosperam os pedidos de anulação do contrato, repetição do indébito e de indenização por danos morais. Para que haja obrigatoriedade de indenizar, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva, é necessário que ocorra o ato ilícito, o dano e o nexo causal. No caso, sequer há ato ilícito”, finaliza o juiz.

Numopede

O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) – responsável por monitorar as demandas dirigidas aos serviços judiciários, notariais e de registro, identificando possíveis demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça – recebeu em reunião realizada na sede da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), no último dia 5 de agosto, representantes da instituição Banco PAN. Na ocasião, os juízes Marcelo Silva Moreira e Raimundo Moraes Bogéa, integrantes do Núcleo, receberam cópia de relatório da instituição bancária com quadro geral das ações em que o banco é parte requerida no Maranhão, e possíveis situações anômalas, onde processos que tratam do mesmo contrato foram ajuizados cinco ou mais vezes no Poder Judiciário.

“Nesse levantamento, encontramos ações ajuizadas sem o consentimento e fora do domicílio dos autores, pedidos indiscriminados de Justiça Gratuita, advogados com a OAB suspensa atuando, dentre outros problemas, que integram estatísticas e argumentos desse trabalho”, explicou, na oportunidade, Alexandre Costa, representante do Banco PAN.

De acordo com o diretor da CGJ-MA, juiz Marcelo Silva Moreira, o Núcleo recebe informações de toda a sociedade civil organizada, inclusive das instituições bancárias; de magistrados da Justiça de 1º Grau, para identificação de possíveis condutas fraudulentas reiteradamente dirigidas ao Poder Judiciário, que devem ser encaminhas ao endereço eletrônico numopede_cgj@tjma.jus.br. “O Núcleo atua de acordo com a demanda. Por isso, pedimos a colaboração dos magistrados e comunidade jurídica em geral para o encaminhamento das notícias, e o trabalho apresentado pelo Banco PAN é uma excelente iniciativa que servirá para análise e atuação do Numopede”, aponta.

O objetivo do Núcleo é conhecer melhor o perfil das demandas dirigidas ao Poder Judiciário, adequando os métodos de trabalho à busca por maior efetividade e eficiência na prestação jurisdicional. A atuação do Numopede pretende a racionalização dos trabalhos e aumento na produtividade, para evitar o uso indevido do Poder Judiciário.

O Numopede foi criado pelo Provimento nº 35/2017, e alterado pelo Provimento nº 25/2018.

(Informações do TJ-MA)

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