Em caso de descumprimento, o próprio gestor será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A omissão de Magrado Barros em viabilizar as eleições de conselheiros tutelares motivou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ajuizar, em 26 de setembro, Ação Mandamental com pedido de liminar contra o gestor.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o pleito deve ser realizado, em data unificada em todo o Brasil, neste domingo, 6, (primeiro domingo do mês de outubro do ano após ao da eleição presidencial). Os novos conselheiros devem ser empossados em 10 de janeiro de 2020.
Na ACP, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Viana, Karini Kirimis Viegas, requereu, liminarmente, a confecção de cédulas eleitorais e a entrega, em 48 horas, do material necessário à votação para o Conselho Tutelar. Todos os pedidos foram acolhidos pela Justiça.
A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão determinou, ainda, que devem ser realizadas todas as adequações normativas e orçamentárias cabíveis, observado em qualquer caso o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Omissão
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Comissão Especial Eleitoral encaminharam ao gestor três ofícios (datados de 30 de agosto, 4 e 17 de setembro), contendo o projeto orçamentário do material de uso e consumo necessário ao pleito.
“O prefeito manteve-se omisso, não adotando qualquer medida legal para a realização do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, em acordo com as normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, relata Karini Viegas.
Reuniões
Após a omissão de Magrado Barros, a realização do pleito foi objeto de uma reunião, em 25 de setembro, da promotora de Justiça, com a presença do procurador-geral do município, Hilberth Lobo; o chefe do Gabinete do prefeito, Manoel Silva Filho, e a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Rivalgenia Moraes. Também estiveram presentes a presidente do CMDCA, Lucenir Azevedo, e a secretária do Conselho, Claudenira Padilha.
Durante o encontro, foi destacada a necessidade do fornecimento, pela Prefeitura, de cédulas eleitorais e material de expediente. Segundo o chefe de Gabinete, apesar de saber da proximidade das eleições, o prefeito ainda não havia autorizado a produção das cédulas eleitorais.
No dia seguinte, em nova reunião, com a presença do prefeito, ele afirmou que ia disponibilizar os itens necessários ao pleito. O prazo acertado para entrega destes foi 27 de setembro, às 17h. Mesmo com a redução dos locais de votação e dos insumos solicitados, a Prefeitura de Viana continuou omissa.
Passado o prazo, um novo ofício foi encaminhado à prefeitura e este também ficou sem resposta. “Embora o prefeito tenha firmado compromisso de cumprir o estabelecido na legislação referente à eleição do Conselho Tutelar, não temos quaisquer informações sobre o cronograma de entrega de material necessário para a realização do pleito”, reforça Karini Viegas.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.