Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia a 3ª fase da Operação Yakuza

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Polícia Federal inicia a 3ª fase da Operação Yakuza

A Polícia Federal iniciou, nesta quinta-feira (21/11), a Operaçã
o Yakuza* III para dar cumprimento a um mandado de prisão preventiva, expedido pela 16ª Vara Federal na Paraíba, contra indivíduo acusado de ter, com outros, arrombado a agência dos Correios da cidade de Pedro Régis (PB), na data de 30 de dezembro de 2015. O envolvido já se encontrava preso no Presídio PB-01 há alguns meses.

Entenda o caso

O indivíduo já havia sido alvo de outras ações semelhantes da Polícia Federal anteriormente, haja vista estar sendo acusado de ter assaltado seis agências dos Correios na Paraíba, no ano de 2018 (Esperança, em 12/7/2018; Jacaraú (PB), em 20/7/2018; Picuí (PB), em 27/7/2018; Bayeux (PB), em 21/9/2018 e as ACs de Juripiranga (PB) e Cruz das Armas, em João Pessoa (PB), em 27/9/2018). Contra ele, foram cumpridos mandados de prisão preventiva por todos esses crimes em fases anteriores da mesma investigação, nas datas de 13/11/2018 (Operação Yakuza I) e 10/7/2019 (Operação Yakuza II).

O envolvido ainda responde por crimes diversos, inclusive homicídios, em diversas comarcas do interior da Paraíba, tais como Cruz do Espírito Santos (PB), Solânea (PB) e Sapé (PB).

O crime ao qual se refere o mandado de prisão cumprido hoje se deu na madrugada de 30/12/2015. Na ocasião, cinco homens armados chegaram ao local, em Pedro Régis (PB), tripulando um veículo. De acordo com as imagens de CFTV, quatro deles desceram do carro, e o motorista usa o carro para forçar a porta da agência. Ainda de acordo com as imagens, pelo menos três indivíduos portavam revólveres e um outro uma arma longa, possivelmente uma espingarda calibre 12. Após subtrair itens do local (apenas correspondências pois o numerário presente na agência dos Correios não foi levado do interior do cofre) os criminosos fogem no mesmo veículo em que estavam.

Na época, o inquérito policial foi encerrado sem que houvesse sido indicada a autoria do crime.

Provas científicas

Em que pese o esclarecimento do crime ter sido frustrado num primeiro momento, a equipe de perícia de local que esteve na cena de crime conseguiu recolher um fragmento de impressão digital passível de comparação e incluí-lo no banco de dados do sistema AFIS (Automatic Fingerprint Impression System)

O sistema não havia achado nenhuma convergência com os suspeitos incluídos no(s) banco(s) de dados. Ocorre que, quando da investigação da Operação Yakuza II, a planilha decadactilar (dez dedos) do envolvido foi incluída no sistema.

Houve a convergência entre essa planilha, coletada do suspeito, e o fragmento de impressão digital localizado na cena do crime em Pedro Régis (PB). Com base nessa comparação, os papiloscopistas da PF puderam atestar que o suspeito era um dos perpetradores do crime em apuração.

Foi solicitado à Justiça Federal o desarquivamento do caso para responsabilização penal e expedição de ordem de prisão em seu desfavor.

O envolvido responderá pelo(s) crime(s) do Art. 155., § 4º, I e IV do Código Penal Brasileiro.

* O nome da operação é uma alusão aos mafiosos japoneses (Yakuza) e faz menção direta ao acusado que, por alguma razão desconhecida, tem feições orientais.

(Informações da PF)

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