Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Prefeitura de São Luís tem cinco anos para garantir cumprimento de Lei de Muros e Calçadas

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Prefeitura de São Luís tem cinco anos para garantir cumprimento de Lei de Muros e Calçadas

 Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em março de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, a Justiça determinou, na última quinta-feira (7), que a Prefeitura de São Luís apresente, em 180 dias, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas (4.590/2006) em todo o município.

O município deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. As medidas tomadas para execução do planejamento devem ser comprovadas à Justiça trimestralmente. Em caso de descumprimento da decisão, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou multa diária de R$ 1.000.

A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu Artigo 3º, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

Na ACP, o MP-MA afirma que o município de São Luís age de forma ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que, além da Lei nº 4.590/2006, a omissão do município vai de encontro a preceitos constitucionais, ao Estatuto da Cidade, à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 10.098/2000).

(Informações do MP-MA)

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