O município deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. As medidas tomadas para execução do planejamento devem ser comprovadas à Justiça trimestralmente. Em caso de descumprimento da decisão, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou multa diária de R$ 1.000.
A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu Artigo 3º, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.
Na ACP, o MP-MA afirma que o município de São Luís age de forma ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que, além da Lei nº 4.590/2006, a omissão do município vai de encontro a preceitos constitucionais, ao Estatuto da Cidade, à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 10.098/2000).
(Informações do MP-MA)
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