O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo.
TAC
Uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta estabelecia a realização, em 90 dias, de processo licitatório para contratar empresa para as reformas e adequações das unidades de saúde. Para tal, o município deveria informar ao MP-MA todas as ações referentes à licitação como editais e demais procedimentos correlatos.
Entre as obrigações, estavam a revisão e a adequação, no prazo de 120 dias, de instalações hidráulicas e elétricas; esgotamento sanitário; pintura do teto, portas e janelas, além de troca de pisos, banheiros e demais.
Até 30 de setembro de 2018, o município deveria ter informado ao Ministério Público a data da aquisição e/ou reforma efetivas de móveis e utensílios para unidades e hospitais.
Outra cláusula previa a manutenção periódica dos equipamentos existentes e a disponibilização de medicações básicas em todas as unidades de saúde da rede municipal.
As obrigações estabelecidas no TAC incluíam, ainda, a climatização artificial adequada dos setores que ainda não possuem ou nos quais é insuficiente.
Multas
As multas solicitadas são, respectivamente, R$ 200 mil (município) e R$ 100 mil (prefeito e ex-secretária). Os valores, que correspondem a 200 dias-multa, devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Humanos Difusos.
(Informações do MP-MA)
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