Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Detran-MA deve firmar convênio com Paço do Lumiar para execução de medidas de segurança no trânsito

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Detran-MA deve firmar convênio com Paço do Lumiar para execução de medidas de segurança no trânsito

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) que celebre convênio de delegação com o município de Paço do Lumiar, a fim de viabilizar medidas visando à maior eficiência e à segurança no trânsito para os moradores e usuários das vias municipais.

Por meio do convênio, o município deverá realizar fiscalizações, ações de planejamento, engenharia de trânsito, processamento de dados, estatísticas de acidentes, autuação, aplicação de penalidades, arrecadação de multas via rede bancária e educação para trânsito, visando ao cumprimento das regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), quanto à obrigatoriedade da municipalização da gestão do trânsito.

O juiz Douglas Martins, titular da vara, designou, ainda, a realização de uma audiência de conciliação no dia 28 de fevereiro, às 9h, na sala de audiências da unidade, no Fórum Des. Sarney Costa, entre as partes processuais.

A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência antecipada do município de Paço do Lumiar, que alegou ter buscado celebrar convênio de delegação das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro com o Detran, mas que o pacto foi rechaçado pelo órgão, sob a justificativa de que o município não apresentou Certidão de Débitos Federais e certidão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

O município de Paço do Lumiar recorreu da decisão administrativa de indeferimento do convênio, defendendo “que as referidas certidões foram inviabilizadas por débitos de gestões anteriores e comprovando que já se encontra resolvendo a situação por meio de demanda judicial em trâmite na 5ª Vara Federal Cível, onde pretende obter a tutela para a emissão de certidão de regularidade fiscal, sob o fundamento de que não pode ser responsabilizado por irregularidades cometidas pela gestão passada, com a penalização de toda a população do município”.

Municipalização

Conforme o texto da decisão, “municipalizar o trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de engenharia, fiscalização, educação no trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos, bem como pela criação de juntas administrativas de recursos de infrações”.

O juiz assegurou que “diante disso, não se afigura razoável que o Detran, autarquia do Estado do Maranhão, ente que absorve a maioria dos impactos econômicos e sociais gerados por essa situação anômala, dificulte o município peticionante a municipalizar a gestão do trânsito e integrar de fato o Sistema Nacional de Trânsito (CTB, Artigo 24)”.

De outro lado, segundo o magistrado, a negativa do Detran viola o princípio da intranscendência do enunciado da Súmula nº 615 do STJ, segundo o qual “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos”, conclui o magistrado na decisão.

Acidentes

Na fundamentação da decisão, o juiz informou que, em audiência no mês de dezembro, o presidente do Sindicato dos Médicos do Maranhão informou que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão com traumas se envolveram em acidentes automobilísticos, e que o pano de fundo para o número elevado de internações decorre da falta de fiscalização do Detran e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com os autos, dados da Secretaria de Saúde do Maranhão demonstram que, entre os anos 2015 e 2018, aconteceram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos no Estado. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

Outro dado relevante, apresentado pelo Ministério Público na ação, é que a esmagadora maioria dos municípios maranhenses ainda não municipalizou a gestão do trânsito e não integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – o que não é o caso do município de Paço do Lumiar, que já é entidade executiva do trânsito, com cadastro definitivo no sistema.

(Informações do TJ-MA)

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