No dia 8/1/2020, o órgão estadual de fiscalização dos Correios (EBCT) encaminhou informação para a Polícia Federal, segundo a qual havia suspeita de ilícito no fluxo postal de determinada correspondência, postada há alguns dias e endereçada a um morador do município de Redenção.
Diante da informação, a PF desencadeou operação a fim de prender, em flagrante, o destinatário do objeto ilícito. Então, em contato com os Correios, a Polícia Federal foi informada de que o destinatário se apresentou na agência, no dia 15/1, a fim de retirar a encomenda, oportunidade em que os policiais federais o abordaram e, após aberto o envelope, com o consentimento do próprio destinatário, eles constaram tratar-se de 25 cédulas de R$ 20, todas falsas.
A conduta, em tese, amolda-se ao crime do Art. 289., § 1º, do Código Penal (aquisição de moeda falsa), delito de competência da Justiça Federal e, por consequência, de atribuição investigativa da PF. No entanto, já na Delegacia, descobriu-se que o destinatário das cédulas falsas é adolescente, o que atrai a competência absoluta do Juízo Estadual da Infância e Juventude e a atribuição investigativa da Delegacia Especializada no âmbito da Polícia Civil. Em razão disso e considerando que não há delegacia especializada da Polícia Civil em Redenção (PA), o adolescente, apreendido na prática do ato infracional em questão, foi encaminhado, na companhia de seu representante legal, à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, nesse município.
(Informações da PF)
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