De acordo com o relatório, a ação ajuizada pelo MP-MA foi com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que apurou várias irregularidades nas contas, dentre elas, processos licitatórios irregulares; realização de despesas para a prestação de serviços advocatícios; aquisição de material elétrico, móveis e utensílios; peças para veículos e refeições sem a realização de licitação.
O ex-prefeito apresentou manifestação, sustentando que não restou comprovado o prejuízo ao erário, tampouco o dolo na conduta do agente.
O magistrado de primeira instância julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e condenou os réus, pela prática de ato de improbidade, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação; pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do município, equivalente a cem vezes o valor da remuneração de cada um dos réus; além de proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Os recorrentes se insurgiram, arguindo inexistência de atos de improbidade, além da ausência de prova de danos à coletividade, de dolo e de danos ao erário.
Voto
O desembargador Jorge Rachid (relator) analisou as razões do apelo e considerou incontroversas as irregularidades apontadas no acórdão do TCE. Disse que os atos praticados vão além de meras irregularidades, configurando ilegalidades.
O relator acrescentou que, comprovada a utilização indevida de verbas públicas, sem prévia realização de licitação e contrato, configura dano ao erário. O desembargador considerou as sanções pelo juiz em consonância com os julgados do TJ-MA.
Os desembargadores Kleber Carvalho e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso dos apelantes.
(Informações do TJ-MA)
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