Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate crimes ambientais no Espírito Santo

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Polícia Federal combate crimes ambientais no Espírito Santo

A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), iniciou nessa quinta-feira (13/2), na cidade de Serra (ES), Região Metropolitana de Vitória, a Operação Thera com o objetivo de reprimir a aquisição/venda de animais silvestres, em especial aracnídeos, em condições inadequadas e provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

A operação contou com a participação de oito policiais federais no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e quatro analistas ambientais do Ibama para a realização simultânea da fiscalização administrativa nos endereços do destinatário dos animais.

Entenda o caso

A Coordenação de Segurança dos Correios identificou, em um dos seus centros de distribuição, encomenda postal contendo mais de vinte variedades de filhotes vivos de tarântulas, acondicionados em ampolas, no interior de pequenas caixas de isopor.

A partir desse fato, a investigação foi iniciada para reprimir essa utilização indevida do serviço postal para distribuir, ilegalmente, animais silvestres, bem como a prática de maus-tratos, pois a legislação não permite o transporte de carga viva dessa forma, com elevada probabilidade de perecimento antes da chegada ao destino.

Com o auxílio do Ibama, que prontamente colocou sua “expertise” para auxiliar a investigação criminal, foi planejada a busca e apreensão nos locais potencialmente utilizados para a criação ilegal de animais silvestres.

Durante as buscas e apreensões, foi encontrada criação ilegal de animais silvestres, que resultaram na lavratura de dois termos circunstanciados pela Polícia Federal e respectivos autos de infração pelo Ibama, com a apreensão de duas jiboias, dois coleiros papa-capim e uma jandaia de testa vermelha.

Crimes investigados

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei 9.605/1998.

(Informações da PF)

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