O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2020, quando o acusado Jasom deferiu um golpe de faca na região do tórax da vítima e, tendo empreendido fuga logo após o crime, só tendo sido capturado quase um mês após.
A vítima foi socorrida por parentes e encaminhada a um hospital da Grande São Luís onde foi submetida a procedimentos cirúrgicos e conseguiu ser salva.
Em sua decisão, Melo ressaltou que “a liminar em ‘habeas corpus’ constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão”.
Melo ressaltou ainda, em sua decisão, que o acusado Jasom é suspeito de agressão a outras mulheres e que estão sendo investigadas pela polícia, fato a demonstrar o perigo que ele representa para com qualquer mulher que já tenha se relacionado ou venha.
Com a decisão, Melo mantém sob custódia o acusado de feminicídio, garantindo um pouco de tranquilidade à vítima, que estava alojada na Casa da Mulher Brasileira, por medo de Jasom Vieira.
Agora, o “habeas corpus” será encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça e, logo após, será submetido a julgamento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
(Informações do TJ-MA)
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