A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.
Com isso, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
Também ficará suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
A decisão também limita a circulação de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
A ação do Ministério Público foi assinada por quatro promotores da Defesa da Saúde dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. No documento, os promotores pediam que a medida fosse aplicada o quanto antes, para evitar o avanço da doença e novas mortes.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado nessa quarta-feira (29), os quatro municípios juntos possuem 2.728 casos do novo coronavírus e 166 mortes.
(Informações do Portal G1 Maranhão)
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