Nesse estabelecimento, havia vários frascos de álcool em gel que não possuíam prazo de validade, CNPJ da empresa fabricante inexistente e sem qualquer matrícula no Ministério da Saúde e da Anvisa.
O produto apreendido apresentava grande possibilidade de ser falsificado, razão pela qual foi conduzido o proprietário da farmácia até a Central de Flagrante de Timon para os procedimentos legais.
A investigação teve início no dia 18/4/20 quando o delegado de Polícia do 2º DP comprou um frasco do citado produto e, ao utilizar o produto, percebeu que as propriedades estavam diferentes do normal, ocasião em que resolveu pesquisar o CNPJ da empresa fabricante constante no rótulo e verificou que era inexistente.
O produto apreendido será encaminhado ao Icrim para a realização da perícia criminal.
(Informações da SSP-MA)
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