Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário extingue pedido para suspender instalação de UTIs no Hospital Walber Rodrigues

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Judiciário extingue pedido para suspender instalação de UTIs no Hospital Walber Rodrigues

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara da Comarca de Pedreiras) extinguiu, por falta de requisitos legais para sua admissão, Ação Popular em que o advogado José Walterby Nunes Silva, pediu a suspensão do contrato firmado pelo Estado do Maranhão para instalação de UTIs no Hospital Dr. Walber Rodrigues, no Bairro do Engenho, na cidade de Pedreiras.

De acordo com a sentença judicial, os pedidos formulados pelo autor ultrapassam os limites objetivos da ação constitucional, por tratar da impugnação aos critérios de escolhas administrativas feita pelo Estado do Maranhão para definição de qual ou quais estabelecimentos hospitalares da cidade deveriam ser instalados, temporariamente, hospitais de campanha.

Segundo o juiz, o pedido trata sobre a discricionariedade administrativa das escolhas do gestor público estadual, no estrito exercício de suas prerrogativas, sem discriminar em que medida tal ato configuraria ilegalidade e, consequentemente, não cabe a ação popular nesse caso. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.

“[...] Nenhum dos expedientes apresentados pelo autor apresenta quais seriam os indícios de violação a princípios com estatura constitucional ou legal, e desta forma, evidencia a fragilidade do instrumental documental acostado à inicial, não tendo o autor sequer diligenciado para apresentar o suposto contrato ou convênio, ou justificar o motivo pelo qual não teve acesso a tais documentos”, ressaltou o juiz.

Pandemia

Na fundamentação da sentença, o juiz citou a Recomendação nº 66/2020 do CNJ, que orienta os magistrados na condução de processos judiciais referentes ao direito à saúde, recomendando que seja priorizada a concentração de recursos financeiros e humanos em prol do controle da pandemia e mitigação de seus efeitos. Com isso, o CNJ pretende evitar que as decisões judiciais causem tumulto ou dificultem a atuação da administração pública no combate à pandemia da Covid-19.

Segundo essa norma, durante a vigência do estado de calamidade, para, entre outros, devem ser observados os princípios da autocontenção, com maior deferência ao respectivo gestor do SUS, considerando o disposto na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente na adoção dos critérios técnicos e logísticos e quanto aos arranjos locais sobre a ampliação de vagas de leitos hospitalares.

O juiz acrescentou ainda que a Recomendação do CNJ menciona, explicitamente, quanto aos pleitos que tratem de questões relativas às contratações públicas realizadas para o enfrentamento da pandemia e quanto aos pleitos que objetivem a suspensão ou anulação de medidas emanadas pelo Centro de Operações de Emergência Estadual (COE) ou pelos Gabinetes de Crise das unidades hospitalares.

(Informações do TJ-MA)

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