A decisão, do juiz Caio Davi Veras, é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de internação compulsória e antecipação de tutela, ajuizada, na mesma data, pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva contra o município e o companheiro de Antônia Sousa, Francisco Oliveira, que tem negligenciado cuidados com o estado dela.
Ele também se nega a permitir a presença das equipes médicas e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município na residência do casal.
ACP
A ACP foi baseada em Notícia de Fato instaurada após informação do Creas, que apontou a falta de condições mínimas de alimentação, higiene e tratamento de saúde à idosa.
Segundo o promotor de Justiça, a idosa está em situação de vulnerabilidade social, abandono e negligência. A residência do casal não possui higiene e utensílios domésticos básicos. Além disso, Antônia Sousa recebe benefício previdenciário, mas Francisco Oliveira é quem fica com o cartão.
Negligência
Em maio, profissionais do Centro de Referência e da equipe médica do município foram à residência do casal e constataram a falta do uso das medicações necessárias ao tratamento pós-cirúrgico da amputação da perna da senhora. Além de alegar que “não tinha tempo para comprá-las”, Francisco Oliveira não fazia a limpeza e o curativo na cirurgia.
Na segunda visita das equipes, realizada em junho, os ferimentos da perna da idosa estavam menos infeccionados, mas o companheiro dela insistia em não seguir as recomendações médicas.
Em 8 de julho, o promotor de Justiça Gustavo Silva foi à residência do casal porque o companheiro de Antônia Sousa não estava permitindo a entrada dos profissionais médicos e do Creas no local.
O representante do MP-MA solicitou que Francisco Oliveira acompanhasse a idosa ao hospital, mas este se negou, apesar de haver uma ambulância lá para tal, bem como proibiu que colocassem a anciã no veículo.
Determinações
A decisão obriga, ainda, o companheiro da idosa a prestar os devidos cuidados e não impedir tratamento de saúde a ela, principalmente, remoção para hospital e internação. A multa por descumprimento é de R$ 500 diários, até o limite de R$ 10 mil. Se não houver cooperação, está autorizado o acesso forçado à residência, com acompanhamento da Polícia Militar.
Francisco Oliveira também deve prestar contas dos gastos realizados com o benefício previdenciário de sua companheira, sob pena de transferir a gerência da pensão a outra pessoa. O prazo é cinco dias, contados a partir da intimação.
(Informações do MP-MA)
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