De acordo com a autoridade policial, informações relataram que, no Povoado Centro do Carlos, um homem mantinha um filhote de cachorro sem condições de locomoção. Embora o animal fosse alimentado, ele era obrigado a transitar em um pequeno espaço repleto de sujeiras entre restos de urinas e fezes.
O caso configura como um crime de maus-tratos tipificado no Art. 32. da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A Polícia Civil aplicou, contra o dono do animal, todas as medidas cabíveis, e o animal foi entregue a um lar substituto.
(Informações da SSP-MA)
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