O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue o município de Imperatriz e o governo do Estado do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de fim de ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi protocolada no último dia 24, por causa do surto de coronavírus.
O documento é assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires. Antes da ACP, o promotor de Justiça encaminhou Recomendação ao município, orientando a adoção de providências para evitar a realização de eventos tendentes a provocar aglomeração de pessoas. A prefeitura, no entanto, não informou o MP-MA sobre medidas adotadas ou efetivo para fiscalização.
Dados
De acordo com a ACP, o município de Imperatriz vem apresentando alta nas taxas de internação de leitos clínicos e Unidades de Terapia Intensiva. A taxa de ocupação de leitos de, no mês de dezembro, no Hospital de Campanha, variou entre 40% e 55%, enquanto no Hospital Macrorregional de Imperatriz chegou a 70%.
Segundo o Boletim Epidemiológico do Estado do Maranhão, até a data de 22 de dezembro, foram confirmados 8.467 casos de coronavírus. No mês de novembro, o município de Imperatriz registrou 431 novos casos, sendo que até o dia 22 de dezembro foram confirmados mais 299 casos.
“O município de Imperatriz optou por realizar evento público em total desrespeito às medidas sanitárias, observando que o risco de disseminação viral torna-se mais elevado em uma festa ou ‘show’ porque as pessoas são estimuladas a ficarem mais próximas, se tocarem, se confraternizarem, contrariamente às orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias”, destacou o promotor de Justiça Thiago de Oliveira.
Pedidos
Além do pedido para cancelar a Virada Cultural, com “shows” entre os dias 29 de dezembro e 1º de janeiro, a ACP também requer, entre outras medidas, que os gestores não licenciem ou autorizem “shows” e eventos que causem aglomeração em Imperatriz. Município e governo do Estado devem adotar medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas.
O MP-MA pede ainda que os gestores autuem estabelecimentos que estejam promovendo festas, “shows” ou congêneres em desacordo com a determinação legal, inclusive em portos e locais onde atracam embarcações, considerando a ampla divulgação de festas oriundas de outros municípios com destino a Imperatriz, exercendo poder de polícia caso constatem descumprimento da legislação.
(Informações do MP-MA)
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