Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro em Sergipe

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Polícia Federal combate o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro em Sergipe


 A Polícia Federal iniciou, na última sexta-feira (29/1), a Operação Tropicana com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais.

Durante a investigação, a Polícia Federal identificou que indivíduos envolvidos com tráfico de drogas e que não possuíam ocupação lícita movimentaram vultuosos montantes de dinheiro em suas contas bancárias.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Campina Grande (PB) e Aracaju (SE), e dois mandados de prisão preventiva em Arco Verde (PE) e Aracaju (SE).

Os presos são um homem e uma mulher que residem em Aracaju (SE). O homem, líder da organização, foi indiciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas interestadual, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A mulher, esposa do líder, foi indiciada por lavagem de dinheiro do tráfico e por integrar organização criminosa.

Nessa segunda-feira (1º/fev), outros seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão relacionados à Operação Tropicana foram cumpridos nos Estados de São Paulo e Pernambuco.

Em São Paulo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão em desfavor de um dos integrantes da organização. Em Pernambuco, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços de envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro do tráfico.

Além dessas medidas, foram sequestrados bens (veículos/imóveis) no valor aproximado de R$ 2,5 milhões, que estavam em poder dos integrantes da organização criminosa, restando ainda apurar os valores bloqueados nas contas dos investigados.

Todos os mandados foram expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Sergipe.

Os investigados respondem pelos crimes de tráfico de drogas interestadual (artigos 33 e 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006), de lavagem de dinheiro (Artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e de integrar organização criminosa (Artigo 2º da Lei nº 12.850/13).

(Informações da PF)


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