Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia Operação Creeper para combater fraudes bancárias no Espírito Santo

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Polícia Federal inicia Operação Creeper para combater fraudes bancárias no Espírito Santo


 A Polícia Federal iniciou, nesta manhã (3/2), a Operação Creeper com objetivo de combater os crimes de fraudes bancárias, invasão de dispositivo de informática e lavagem de dinheiro.

 A operação contou com a participação de 40 policiais federais, que cumpriram oito mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e São Paulo.

 Entenda o caso

A investigação iniciou-se em face da descoberta de fraudes em contas bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF), decorrentes de Relatório produzido pela PF. A produção da informação foi decorrente da atuação da Força-Tarefa Tentáculos, a qual é uma parceria entre a Polícia Federal e Instituições Financeiras no combate a fraudes bancárias.

As investigações demonstraram que contas sofreram ação de “hacker”. Ele vinha atuando no desenvolvimento de programas maliciosos para infectar dispositivos de informática, a fim de obter dados e praticar a subtração de quantia em dinheiro das contas bancárias invadidas.

O “hacker” que teve a atuação descoberta é considerado como um dos mais atuantes no Brasil, sendo que as provas indicam que criou programas maliciosos para a prática das fraudes e se utilizava de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, proveniente das subtrações dos valores das contas, dentre outros, ´por meio do uso de criptoativos, perpetrado pelo núcleo responsável pela lavagem de dinheiro.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelos crimes de invasão a dispositivo de informática disposto no Art. 154-A, parágrafo segundo, de produção de programa para a invasão, disposto no parágrafo primeiro do Art. 154-A, ambos do Código Penal, de furto mediante fraude, referente a prática das fraudes bancárias, disposto no Art. 155, parágrafo quarto, inciso II do Código Penal, de associação criminosa com a pratica de mais de um crime por meio de, no mínimo, três pessoas, disposto no Art. 288 do Código Penal e, por fim, em face da ocultação de movimentação financeira proveniente da prática dos crimes comprovados de lavagem de dinheiro, disposto no Art.1 da Lei 9.613/98.

(Informações da PF)


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