Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal e CGU apuram irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde do Acre

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Polícia Federal e CGU apuram irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde do Acre


 A Polícia Federal iniciou nesta quarta-feira (14/7), em Rio Branco (AC), a Operação Busdoor. O trabalho é realizado em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). O objetivo é combater fraudes na contratação de empresas para a realização de campanhas publicitárias para enfrentamento da covid-19.

A Operação Busdoor cumpre seis mandados de busca e apreensão em empresas e residências localizadas no município de Rio Branco (AC). Três pessoas foram intimadas para prestarem esclarecimentos. Os trabalhos contam com a participação de 18 policiais federais e dois auditores da CGU.

Investigações

A investigação teve início em maio de 2020, após a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) publicar o resultado de um Pregão Presencial para Registro de Preços de serviços de impressão e divulgação de “outdoor” e “busdoor”. O valor total da contratação foi de R$ 2,4 milhões.

 A CGU constatou indícios de restrição à competitividade da licitação. A análise do edital identificou cláusulas imprecisas que dificultavam a apresentação de propostas pelas empresas interessadas. A deficiência do documento não foi sanada, mesmo após alerta da assessoria jurídica da Sesacre e impugnação por uma empresa participante.

A PF e a CGU também identificaram indícios de favorecimento e direcionamento da contratação. Uma das empresas contratadas foi criada quatro dias antes da publicação do edital e venceu a licitação, mesmo sem apresentar atestado comprovando que possuía capacidade técnica para execução dos serviços.

 Os auditores da CGU também identificaram sobrepreço na contratação do serviço, com prejuízo potencial de R$ 315 mil.

Crimes investigados

 Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de peculato (Art. 312.), associação criminosa (Art. 288.), do Código Penal, além de fraude, mediante combinação, do caráter competitivo do certame (Art. 90.; da Lei 8.666/90 – Lei de Licitação) e fraude à licitação em prejuízo à Fazenda Pública, para tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato (Art. 96., incisos I e V, da Lei 8.666/93 – Lei de Licitação), além de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98).   

(Informações da PF)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.