Ponderando em ações contra a a criminalidade, uma operação desencadeada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria Especializada de Timon (MA) e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Polícia Civil do Maranhão, pelo 1º Departamento de Combate à Corrupção de Timon (MA), unidade vinculada à Seccor, resultou na Denúncia contra 13 pessoas apontadas pelo Ministério Público como integrantes de organização criminosa. Eles cometiam o crime obtendo vantagens de natureza patrimonial, desviando os recursos dos convênios celebrados entre as entidades e o governo do Estado, por meio de suas Secretarias e as entidades localizadas nesse município.
As investigações, iniciadas ainda no ano de 2016, revelaram que o esquema consistia no desvio de recursos oriundos do tesouro estadual, liberados por meio de convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e entidades com sede no município de Timon. De conformidade com as investigações, os recursos que deveriam ser utilizados para custear eventos culturais eram desviados para pessoas físicas e jurídicas, mediante a emissão de Notas Fiscais de Serviços não prestados, falsificação de documentos públicos e particulares, adulteração de cheques, duplicidade de pagamentos etc.
A Denúncia apontou ainda como líder do esquema criminoso um contador que, segundo as investigações, elaborava os projetos e angariava os recursos em desfavor das entidades, ao término realizava as prestações de contas de forma fraudulenta, com empresas de fachada, pagamento em duplicidade por serviços não realizados e falsificação de cheques. O mesmo contador chegou a utilizar-se de empresa de terceiros para emitir Notas Fiscais e outros documentos que foram utilizados nas prestações de contas.
O contador apontado como liderança da organização criminosa. O Ministério Público afirma que ele:
1. Intermediava a celebração dos convênios, buscando recursos por meio de emendas parlamentares;
2. Elaborava os projetos dos convênios;
3. Prestava serviços de consultoria e contabilidade para todas as entidades;
4. Realizava a prestação de contas, com os presidentes das entidades, falsificando os cheques e forjando o pagamento para terceiros;
5. Recebia os valores constantes nos cheques falsificados;
6. Utilizava empresas criadas por ele, em nome de terceiros, para fornecer notas fiscais e simular a prestação de serviços;
7. Mantinha o controle financeiro dos valores desviados.
A respeito do grupo criminoso, afirma-se que cada um tinha uma tarefa delineada pelo interesse econômico do líder de fato, estabelecendo um grupo estruturado, unido e articulado, com o objetivo de obter vantagem de natureza patrimonial, desviando os recursos dos convênios celebrados entre as entidades e o governo do Estado, por meio de suas secretarias e as entidades localizadas nesse município.
Foi pedida ainda a condenação de todos os denunciados ao dever de reparar os danos causados, devidamente atualizados, cujo montante, em valores originais, totalizam R$ 226.279,52.
Ressalte-se ainda que, por decisão judicial, o processo tramitará pela 1ª Vara Criminal de São Luís (MA), Vara especializada no processamento e julgamento de todos os crimes com atividades de organização criminosa no Estado do Maranhão.
(Informações da SSP-MA)
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